A Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019 sobre os requisitos de acessibilidade a bens e serviços, tem como prazo de transposição para os Estados Membros a data de 28 de junho de 2022.Portugal está em incumprimento com este prazo. A sua aplicação prática está prevista para junho de 2025.
Esta Diretiva (Lei Europeia de Acessibilidade), abrange os seguinte produtos e serviços:
- Computadores e sistemas operativos;
- ATMs;
- Bilheteiras e máquinas de check-in;
- Smartphones;
- Equipamentos de serviços de televisão digital;
- Serviços de telefone e equipamentos relacionados;
- Serviços e equipamentos audiovisuais e de media;
- Serviços de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e fluvial de passageiros;
- Serviços bancários;
- Livros eletrónicos;
- Comércio eletrónico.