Lei Europeia de Acessibilidade

Lei Europeia de Acessibilidade

A Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019 sobre os requisitos de acessibilidade a bens e serviços, tem como prazo de transposição para os Estados Membros a data de 28 de junho de 2022.Portugal está em incumprimento com este prazo. A sua aplicação prática está prevista para junho de 2025.

Esta Diretiva (Lei Europeia de Acessibilidade), abrange os seguinte produtos e serviços:

  • Computadores e sistemas operativos;
  • ATMs;
  • Bilheteiras e máquinas de check-in;
  • Smartphones;
  • Equipamentos de serviços de televisão digital;
  • Serviços de telefone e equipamentos relacionados;
  • Serviços e equipamentos audiovisuais e de media;
  • Serviços de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e fluvial de passageiros;
  • Serviços bancários;
  • Livros eletrónicos;
  • Comércio eletrónico.